![](https://static.wixstatic.com/media/c8bd9844af1b4c1fb9026e5e5adbf88f.jpg/v1/fill/w_980,h_656,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/c8bd9844af1b4c1fb9026e5e5adbf88f.jpg)
A Indústria paga o ICMS próprio e o ICMS de toda cadeia de comercialização ou seja, paga o imposto que seria devido somente na saída do estabelecimento atacadista e do varejista, na verdade ele vai ao banco pagar, mas já cobra de seu cliente (atacadista ou varejista).
O atacadista por sua vez, arca com todo esse valor porque esse imposto é somado ao total da nota.
Quando ele vende para o varejo cobra de novo do próximo revendedor, pois esta no preço da mercadoria, foi considerado custo.
O varejista repassa para o consumidor.
Veja quanto tempo demora para a mercadoria chegar ao consumidor, mas o Estado já cobrou do fabricante( que é chamado "substituto tributário das operações subsequentes") e calculou sobre um preço que nem se sabe exatamente o preço que será praticado pelo varejista ao consumidor, pois em época de crise econômica, nem sempre o valor estimado em pesquisas de preço reflete a realidade.
Depois tem outra questão, se o atacadista ou varejista venderem por preço maior que esse valor devem pagar uma diferença para o estado, mas, como na crise é difícil, acabam até vendendo mais barato do que foi estimado e recolhido pelo fabricante e por ele cobrado dos revendedores. E como que esses revendedores recuperam? Através de ressarcimento, norma publicada pelos Estados, mas os consumidores como ficam nessa história? Não recebem nada? Pois eles que pagaram pelo preço dessas mercadorias nos supermercados, nas farmácias, bares, restaurantes.
Essa é a realidade desse regime, agora se esta falando do assunto por conta do combustível, mas contribuintes e consumidores, existem vários produtos sujeitos a esse regime, o único estado que está acabando com essa forma de tributação injusta que impede a livre concorrência é Santa Catarina.
O Direito tributário deve ser respeitado no Brasil, não se pode criar uma regra que prejudique os contribuintes e consumidores finais principalmente.
Cabe uma conscientização dos demais Estados para acabar com esse regime e receber o que realmente lhes é de direito, o povo paga o ICMS no preço das mercadorias, mas que esse imposto seja justo, seguindo o principio da não cumulatividade e ainda, o principio da livre concorrência. Com a definição de base de calculo de Substituição tributária definida pelos Estados através de portarias e anexos de regulamento isso não é mais possível.
Vamos lutar pelo fim desse regime e fazer com que cada um pague o que deve recolher de ICMS e o consumidor não saia prejudicado, pois o ressarcimento a que o contribuinte tem direito quando vende por preço inferior a base de calcula da ST já foi cobrado do consumidor por ocasião da sua venda, e este nada recebe de volta.
Comments