![](https://static.wixstatic.com/media/11062b_b69fa462165e4e189bc14c03f29cc60c~mv2.jpg/v1/fill/w_980,h_735,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/11062b_b69fa462165e4e189bc14c03f29cc60c~mv2.jpg)
Isenção ou base de cálculo reduzida?
Até 31 de dezembro de 2021 somente 3 estados "foram autorizados" a REDUZIR A BASE DE CÁLCULO até 100% do ICMS para os serviços de transporte intermunicipal de passageiros ou de pessoas em função do COVID.
O estado do Rio Grande do Sul introduziu a base de cálculo reduzida à zero nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de pessoas e passageiros a partir de 30 de abril de 2021, com base no convenio 53/21, excelente iniciativa.
Foram autorizados somente os estados do Paraná, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. E os outros estados?
Kommentare