Prestação de serviços de transporte intermunicipal - Base de Cálculo do ICMS - Zero ou Isenção?
- Adriana Manni Peres
- 11 de mai. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 9 de jan.

Isenção ou base de cálculo reduzida?
Até 31 de dezembro de 2021 somente 3 estados "foram autorizados" a REDUZIR A BASE DE CÁLCULO até 100% do ICMS para os serviços de transporte intermunicipal de passageiros ou de pessoas em função do COVID.
O estado do Rio Grande do Sul introduziu a base de cálculo reduzida à zero nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de pessoas e passageiros a partir de 30 de abril de 2021, com base no convenio 53/21, excelente iniciativa.
Foram autorizados somente os estados do Paraná, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. E os outros estados?
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