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Produto passíveis de substituição tributária - Convênio 142/2018

Foto do escritor: Adriana Manni PeresAdriana Manni Peres

Atualizado: 9 de jan.


Apesar da publicação do Convenio 142/2018, que, dentre outros objetivos, veio trazer os produtos passíveis de substituição tributária, mais ainda, uniformizar as descrições dos produtos que vinha sendo exigida de forma desordenada pelos estados, prejudicando a cobrança isonômica do ICMS, veio a estabelecer de forma clara e objetiva que o regime somente se aplica quando forem atendidos os três requisitos a seguir indicados ao mesmo tempo:


1. Segmento – setor de atividade

2. NCM.

3. Descrição


Porém, os estados na ânsia de arrecadação, insistem em cobrar observando, unicamente a descrição e a NCMS dos produtos, sem observar o segmento (setor da economia, da atividade das empresas envolvidas) ou seja, sem observar o que eles mesmos acordaram no CONFAZ (Conselho de Política Fazendária), local onde se encontram os representantes de todos os Estados para definir e celebrar acordos relacionados ao ICMS, dentre eles as regras gerais de substituição tributária que resultaram na redação do Convênio 142/2018, levando vários contribuintes a terem seus caminhões parados em barreiras, gerando atrasos na entrega de seus produtos, gerando multas contratuais, pagamento de ICMS-ST de forma indevida, tudo para que não seja gerado mais Ônus em suas operações.

Alguns Estados insistem em cobrar ICMS-ST do setor de máquinas, que nem sequer está no regime de Substituição Tributária pelo segmento, de peças que estão na relação de produtos do segmento da Construção civil. Peças que são do setor automotivo (mas constam no setor de construção civil), ao chegarem na barreira de alguns estados, também é exigida a cobrança, mas se não são para uso de construção civil, por que o Estado exige o imposto?

Contribuintes, vamos fazer valer a legislação Nacional que os próprios estados acordaram, pois foram eles que acordaram, não é verdade? Não pode a legislação estadual ordinária dispor de forma diferente.

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